Área: 1130,06 hectares
Despacho n.º 9857/2010 de 11 de Junho.
Espécie predominante: Pinheiro Bravo (61% da área total da ZIF).
Povoamento Florestal: 63%
Área Agrícola: 18%
Incultos: 15%
Outros usos: 4%


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Aderentes

As ZIF Malhada do Cervo integra como aderentes os proprietários e/ou produtores florestais e agro-florestais das áreas das ZIF que aderem a estas nos termos previstos no respectivo regulamento. Os proprietários inseridos nas áreas das ZIF que pretendam tornar-se aderentes deverão solicitar a admissão à AFLOBEI, a Entidade Gestora.

DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS ADERENTES

  • 1- São direitos dos proprietários aderentes os previstos na legislação aplicável e, em particular
  • a) participar activamente nas Assembleias Gerais, com direito de apresentar propostas, participar na discussão e votar;
  • b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
  • c) apresentar à entidade gestora propostas de acções concretas, sugestões, pedidos de informação e esclarecimentos, etc;
  • d) recorrer para assembleia geral de qualquer decisão da entidade gestora;
  • e) participar nos rendimentos da ZIF proporcionalmente à área e ocupação cultural cuja gestão fica a cargo da entidade gestora.

Consultar Artigo 8º do Regulamento Interno

SÃO GARANTIAS DOS PROPRIETÁRIOS ADERENTES

  • a) obter uma avaliação do potencial produtivo dos seus terrenos efectuada pela entidade gestora, em função da área e da classe produtiva;
  • b) consultar e beneficiar de um inventário da estrutura das suas propriedades e dos respectivos elementos de registo, enquanto parcelas integradas da ZIF
  • c) Manter os marcos divisionais das suas propriedades

Consultar Artigo 10º do Regulamento Interno

OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS ADERENTES

  • 1- Cumprir e fazer cumprir as normas por que se rege a ZIF, nomeadamente, o presente regulamento e as deliberações da Assembleia Geral;
  • 2-Participar activamente na dinâmica da ZIF, comparecendo às reuniões da Assembleia Geral, acções de sensibilização, colaborando com os órgãos sociais, trabalhando em comissões e grupos de trabalho, apresentando propostas e sugestões concretas a desenvolver, colaborando nas acções a promover e contribuindo por qualquer forma ao seu alcance para o prestigio da ZIF;
  • 3-Cumprir o estipulado no plano de gestão florestal, planos específicos de intervenção florestal no que respeita às suas propriedades;
  • 4-Autorizar que sejam construídas todas as infra-estruturas necessárias à implementação dos planos e neles constantes, nomeadamente aceiros, caminhos e pontos de água;
  • 5- Informar a entidade gestora ZIF, no prazo máximo de 30 dias contados do facto gerador, de qualquer alteração nas infra-estruturas da sua propriedade;
  • 6- Informar a entidade gestora da ZIF, no prazo máximo de trinta dias, de quaisquer alterações registais e /ou cadastrais das propriedades;
  • 7- Informar a entidade gestora da ZIF dos projectos específicos a que se candidatar no âmbito das propriedades que integram a área de ZIF;
  • 8- Informar a entidade gestora da execução das acções planeadas, sempre que tal lhes seja solicitado.

Consultar Artigo 9º do Regulamento Interno

VEJA AQUI A LISTAGEM DE ADERENTES