As ZIF Malhada do
Cervo integra como aderentes os proprietários e/ou
produtores florestais e agro-florestais das áreas das ZIF que
aderem a estas nos termos previstos no respectivo regulamento.
Os proprietários inseridos
nas áreas das ZIF que pretendam tornar-se aderentes deverão
solicitar a admissão à AFLOBEI, a Entidade Gestora.
DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS
ADERENTES
- 1- São direitos dos proprietários aderentes os previstos na
legislação aplicável e, em particular
- a) participar activamente nas Assembleias Gerais, com direito
de apresentar propostas, participar na discussão e votar;
- b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- c) apresentar à entidade gestora propostas de acções concretas,
sugestões, pedidos de informação e esclarecimentos, etc;
- d) recorrer para assembleia geral de qualquer decisão da
entidade gestora;
- e) participar nos rendimentos da ZIF proporcionalmente à área e
ocupação cultural cuja gestão fica a cargo da entidade
gestora.
Consultar Artigo 8º do Regulamento
Interno
SÃO GARANTIAS DOS PROPRIETÁRIOS
ADERENTES
- a) obter uma avaliação do potencial produtivo dos seus terrenos
efectuada pela entidade gestora, em função da área e da classe
produtiva;
- b) consultar e beneficiar de um inventário da estrutura das
suas propriedades e dos respectivos elementos de registo, enquanto
parcelas integradas da ZIF
- c) Manter os marcos divisionais das suas propriedades
Consultar Artigo 10º do Regulamento
Interno
OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS
ADERENTES
- 1- Cumprir e fazer cumprir as normas por que se rege a ZIF,
nomeadamente, o presente regulamento e as deliberações da
Assembleia Geral;
- 2-Participar activamente na dinâmica da ZIF, comparecendo às
reuniões da Assembleia Geral, acções de sensibilização, colaborando
com os órgãos sociais, trabalhando em comissões e grupos de
trabalho, apresentando propostas e sugestões concretas a
desenvolver, colaborando nas acções a promover e contribuindo por
qualquer forma ao seu alcance para o prestigio da ZIF;
- 3-Cumprir o estipulado no plano de gestão florestal, planos
específicos de intervenção florestal no que respeita às suas
propriedades;
- 4-Autorizar que sejam construídas todas as infra-estruturas
necessárias à implementação dos planos e neles constantes,
nomeadamente aceiros, caminhos e pontos de água;
- 5- Informar a entidade gestora ZIF, no prazo máximo de 30 dias
contados do facto gerador, de qualquer alteração nas
infra-estruturas da sua propriedade;
- 6- Informar a entidade gestora da ZIF, no prazo máximo de
trinta dias, de quaisquer alterações registais e /ou cadastrais das
propriedades;
- 7- Informar a entidade gestora da ZIF dos projectos específicos
a que se candidatar no âmbito das propriedades que integram a área
de ZIF;
- 8- Informar a entidade gestora da execução das acções
planeadas, sempre que tal lhes seja solicitado.
Consultar Artigo 9º do Regulamento
Interno
VEJA AQUI A LISTAGEM DE ADERENTES