As ZIF Malhada do Cervo integra como aderentes os proprietários e/ou produtores florestais e agro-florestais das áreas das ZIF que aderem a estas nos termos previstos no respectivo regulamento. Os proprietários inseridos nas áreas das ZIF que pretendam tornar-se aderentes deverão solicitar a admissão à AFLOBEI, a Entidade Gestora.
DIREITOS DOS PROPRIETÁRIOS ADERENTES
- 1- São direitos dos proprietários aderentes os previstos na legislação aplicável e, em particular
- a) participar activamente nas Assembleias Gerais, com direito de apresentar propostas, participar na discussão e votar;
- b) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- c) apresentar à entidade gestora propostas de acções concretas, sugestões, pedidos de informação e esclarecimentos, etc;
- d) recorrer para assembleia geral de qualquer decisão da entidade gestora;
- e) participar nos rendimentos da ZIF proporcionalmente à área e ocupação cultural cuja gestão fica a cargo da entidade gestora.
Consultar Artigo 8º do Regulamento Interno
SÃO GARANTIAS DOS PROPRIETÁRIOS ADERENTES
- a) obter uma avaliação do potencial produtivo dos seus terrenos efectuada pela entidade gestora, em função da área e da classe produtiva;
- b) consultar e beneficiar de um inventário da estrutura das suas propriedades e dos respectivos elementos de registo, enquanto parcelas integradas da ZIF
- c) Manter os marcos divisionais das suas propriedades
Consultar Artigo 10º do Regulamento Interno
OBRIGAÇÕES DOS PROPRIETÁRIOS ADERENTES
- 1- Cumprir e fazer cumprir as normas por que se rege a ZIF, nomeadamente, o presente regulamento e as deliberações da Assembleia Geral;
- 2-Participar activamente na dinâmica da ZIF, comparecendo às reuniões da Assembleia Geral, acções de sensibilização, colaborando com os órgãos sociais, trabalhando em comissões e grupos de trabalho, apresentando propostas e sugestões concretas a desenvolver, colaborando nas acções a promover e contribuindo por qualquer forma ao seu alcance para o prestigio da ZIF;
- 3-Cumprir o estipulado no plano de gestão florestal, planos específicos de intervenção florestal no que respeita às suas propriedades;
- 4-Autorizar que sejam construídas todas as infra-estruturas necessárias à implementação dos planos e neles constantes, nomeadamente aceiros, caminhos e pontos de água;
- 5- Informar a entidade gestora ZIF, no prazo máximo de 30 dias contados do facto gerador, de qualquer alteração nas infra-estruturas da sua propriedade;
- 6- Informar a entidade gestora da ZIF, no prazo máximo de trinta dias, de quaisquer alterações registais e /ou cadastrais das propriedades;
- 7- Informar a entidade gestora da ZIF dos projectos específicos a que se candidatar no âmbito das propriedades que integram a área de ZIF;
- 8- Informar a entidade gestora da execução das acções planeadas, sempre que tal lhes seja solicitado.
Consultar Artigo 9º do Regulamento Interno
VEJA AQUI A LISTAGEM DE ADERENTES